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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins compra de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.2) De outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/RJ: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a contratação dos serviços profissionais de intermediação, por parte do contratado, para fins de compra de imóvel, para o contratante, com as seguintes características:
a) Tipo de imóvel: XXX;
b) Localização: XXX;
c) Descrição do imóvel: XXX.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$ XXX, (por extenso).
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o contratante pagará ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 5%(cinco por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) proprietário(s)/vendedor(es).
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o contratante efetuar o pagamento do sinal de negócio ou do preço integral do imóvel.
3) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do contratante após o contratado ter despendido gastos com a intermediação;
b) o contratante, após aceita sua proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a compra se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.

Cláusula 5ª – Disposições gerais quanto à intermediação
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O contratante autoriza o contratado, por sua própria conta, a divulgar o interesse na compra por qualquer meio publicitário;
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do contratante e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.
Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na comarca de Niterói-RJ
Cláusula 8ª – Fechamento
1)     Local e data:
Rio de Janeiro, _____de________________de_______.

2)     Assinatura das partes:

_____________________________________________   
CONTRATANTE

_____________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

_____________________________________________
CONTRATADO


3)     Assinatura das testemunhas:

           
Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________


Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1) Local e data:
Rio de Janeiro, ____de__________________de________.
2) Assinatura das partes:
_______________________________________________           
CONTRATANTE

_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:
           
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

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