Pesquisar este blog

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MIOLO DE ICARAÍ.

Excelente apartamento no coração de Icaraí com 2 quartos, cozinha, sala, 2 banheiros sendo um com hidromassagem, despensa, todo reformado com elétrica e hidráulica nova. Perto de todo o comércio da região. Sem vaga. R$ 270.000,00

sábado, 19 de março de 2011

Como recolher o IR de imóvel vendido

Fonte: Jornal da Tarde /SP, Sescon-SP

Vendemos um imóvel em 6 de dezembro de 2010 e recebemos em 27 de janeiro de 2011, com recolhimento do imposto sobre ganho de capital em 7 de fevereiro de 2011. Como preencher o Gcap se o período de apuração é 31de janeiro de 2011?
Renato J. Daud

O imposto de renda incide sobre a disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Assim, somente havendo disponibilidade da renda é que incidirá o Imposto de Renda. Embora a venda tenha ocorrido em dezembro de 2010, a disponibilidade financeira somente ocorreu em janeiro de 2011, fato gerador para declaração ano-base 2011 e não 2010. Sobre o GCAP, é necessário entrar no site da Receita e baixar o programa GCap 2011, preenchendo todos os campos ali contidos. O programa fará o cálculo que será recolhido via Darf. O prazo de pagamento é o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Não incide ganho de capital se o contribuinte utilizar todo o dinheiro da venda na compra de outro imóvel residencial, no País, no prazo de 180 dias após a data da venda.

terça-feira, 15 de março de 2011

As redes sociais preferidas no mundo corporativo

Pesquisa revela que mais de 65% das empresas já utilizam as redes sociais como ferramenta de comunicação com clientes e prospects. Infográfico mostra onde as empresas estão e o que elas têm feito.

Para ler a matéria, siga o link http://www.hsm.com.br/editorias/infografico-redes-sociais-preferidas-no-mundo-corporativo

quinta-feira, 3 de março de 2011

CURSO DE CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS

Corretores Parceiros, a qualificação técnica profissional é um dos requisitos fundamentais para quem deseja se destacar no mercado.

Com esse objetivo, o SINDIMÓVEIS-SG realizará um curso de CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS nos dias 23 e 25 de Março de 2011, na Delegacia SINDIMÓVEIS SG, situada na Praça Luiz Palmier, 53/212. Centro, SG/RJ.

O curso será constituído pelos seguintes tópicos:

1ª aula:
  • Ficha e Laudos
  • Como preencher Laudos
  • Perguntas frequentes na Captação
  • Por que contratar uma imobiliária?
  • Ítens que influem no preço do imóvel.
2ª aula:
  • Qualidade do Imóvel
  • Qualidade do Mercado
  • Fontes de Avaliação
  • Caminhos para Mostragens
  • Etapas da Intermediação

Valor do curso: R$ 40,00.

Para mais informações ligue (21) 2604-2725 ou 9198-7408 ou acesse o site http://www.sindimoveisrj.org.br/.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

ÁREA EM SÃO GONÇALO PARA EMPREENDEDOR

Excelente área em São Gonçalo no centro do Rocha de aproximadamente 660 mts. Ótimo para construção de um centro empresarial, galpão, entre outros. A área comporta atualmente 5 casas onde o futuro proponente poderá também explorá-las a efeito de investimento. O proprietário aceita proposta no valor inicialmente pedido de R$ 300.000,00.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

SAIBA COMO ACHAR AS JÓIAS RARAS DO MERCADO IMOBILIÁRIO

Os preços não param de subir e os achados imperdíveis - aqueles imóveis que se encaixam perfeitamente nos sonhos e no bolso - estão cada vez mais difíceis de se encontrar. De acordo o vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-RJ), Edécio Cordeiro, eles representam apenas 1% do mercado. Ser o feliz proprietário de uma dessas joias depende, então, de competência na busca e muita sorte.

Para começar, é preciso aumentar o leque de possibilidades, se aliando à corretores e imobiliárias, e ir à luta.
"A maioria dos imóveis imperdíveis é antiga. Por isso, é preciso procurar também as pequenas imobiliárias de bairro. Elas conhecem a região e os moradores como ninguém", diz Bruno Theodoro, da Estrutura Consultoria.
Estar sempre atento e manter um bom relacionamento com o corretor pode fazer a diferença. Afinal, existem muitos candidatos no mercado, e você só será lembrado caso se faça presente.
"Outra coisa importante é estar disponível, pois a oportunidade surge uma vez só. Ter o dinheiro ou o financiamento aprovado também é fundamental para agilizar o processo", diz Bruno.
Para não meter os pés pelas mãos, no entanto, é importante segurar um pouco a empolgação, e não se esqueça de checar direitinho a documentação do bem.

Aumente as suas chances em sete passos:

1- Procure imobiliárias e profissionais habilitados pelo Creci-RJ e preencha corretamente as fichas de cadastro, deixando claros valores e perfil do imóvel desejado.
2- Defina as regiões de preferência e procure também pelas imobiliárias pequenas, que possuem clientes fiéis e onde o boca a boca funciona mais rapidamente.
3- Ligue diariamente para os corretores e estabeleça uma relação mais próxima com eles, para que seu nome seja o primeiro a ser lembrado quando uma joia rara pipocar no mercado.
4- Esteja sempre disponível. Não esqueça que o corretor tem mais de um cliente fiel na manga. Se você não estiver disponível, outro estará.
5- Tenha os documentos para fechar o negócio em mãos. São eles: carteira de identidade, CPF e certidão de casamento, se for o caso.
6- Antecipe o pedido de financiamento. O dono do imóvel tem pressa e prefere dinheiro na mão. Portanto, crédito aprovado é um ótimo argumento de negociação.
7- Não deixe a empolgação falar mais alto e sempre verfique a documentação do imóvel e do vendedor.

Publicado em 8/02/2011 às 16:58 | Fonte: Jornal Extra
http://www.zap.com.br/revista/imoveis

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Responsabilidade do corretor de imóveis ou da imobiliária?

Sempre que surge algum problema na compra e venda de imóveis, a primeira pergunta que se faz é se o corretor de imóveis ou a imobiliária que intermediou tem alguma responsabilidade e, em caso afirmativo, no que consistiria.

Por Daphnis Citti de Lauro, www.administradores.com.br

 
O artigo 723 do Código Civil diz que "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência".

Assim, tanto o corretor como a imobiliária, precisam verificar se a documentação está em ordem e também, na elaboração do contrato, devem fazer constar prazo suficiente para apresentação dos documentos, porque há casos em que há necessidade de mais tempo para regularização de algum deles como, por exemplo, na hipótese de registro de formal de partilha.

O Tribunal de Justiça, em vários julgados, entende que, se não forem tomadas essas precauções, existe a responsabilidade solidária entre a imobiliária e os promitentes vendedores. Tem ela que saber analisar a documentação, sendo uma das razões da intermediação.

Normalmente, na hipótese de análise insatisfatória dos documentos e que venha a ocasionar prejuízo ao comprador, as decisões dos tribunais são no sentido de que a imobiliária seja condenada a restituir aos compradores a quantia que recebeu a título de comissão na intermediação, corrigida monetariamente a partir do recebimento, com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, além de custas e honorários advocatícios.

Como exemplo, temos o acórdão proferido na Apelação nº 990.10.282004-1 da 3ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: "É inegável que a venda de imóvel em situação irregular acarreta a responsabilidade solidária da imobiliária que fez a intermediação do contrato, na condição de prestadora de serviços que não apresentaram resultados satisfatórios".

A decisão acima cita trecho do livro "Compromisso de Compra e Venda", 4ª edição, Editora Malheiros, página 262, de José Osório de Azevedo: "Se o compromisso resulta da prática de um ato ilícito, como ocorre nas incorporações irregulares, sem registro, incide a responsabilidade de todos aqueles que contribuíram para o dano, inclusive o intermediário ou o corretor do negócio".

É aplicável, também, o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, artigo 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

A Lei 6.530 de 12 de maio de 1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, no artigo 20, determina que, no caso de anúncio de imóvel loteado ou em condomínio, deve ser mencionado o número do registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis. O não atendimento a essa norma constitui infração disciplinar.

Daphnis Citti de Lauro - advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária 

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

9 características dos corretores de sucesso

As pessoas mais bem sucedidas na corretagem e em qualquer ramo de negócios aprenderam como lidar com os obstáculos que se apresentam em seu caminho,

Abaixo algumas caracteristicas que definem um corretor de sucesso.

1. Bons corretores sabem definir objetivos.

Bons corretores sabem o que querem e como planejar para alcançar seu objetivo. Eles definem os objetivos de uma forma específica, motivadora, viável embora desafiante. Eles visualizam o objetivo, determinam como será alcançado e executam ações diariamente para alcança-los.

2. Bons corretores sabem fazer as perguntas-chaves

Os melhores corretores fazem várias perguntas aos seus clientes para determinar sua situação atual e suas necessidades. Eles sabem que a melhor forma de apresentar seus produtos ou serviços é descobrir os objetivos, necessidades e sonhos dos seus clientes. Isto permite que efetivamente discutam as características e benefícios do produto ou serviço que melhor se adaptam ao cliente.

3. Bons corretores sabem ouvir

A maior parte dos corretores faz uma pergunta e depois eles mesmos respondem a pergunta ou continuam a falar em vez de esperar uma resposta do cliente. Os bons vendedores sabem que seus clientes informarão tudo que necessitam se tiverem a oportunidade de falar. Sabem fazer perguntas e ouvir as respostas com bastante atenção e até tomar nota das respostas e resumi-las posteriormente. Eles sabem que o silencio é de ouro.

4. Bons corretores são apaixonados pelo que fazem.

Quanto mais entusiasta for em relação à sua carreira, maiores serão as chances de sucesso pois quando se ama o que está se fazendo mais esforço colocamos neste trabalho. Quando somos entusiastas sobre o que fazemos este entusiasmo brilhará em cada conversa que terá.

5. Corretores bem sucedidos são entusiastas

Bons corretores tem sempre uma atitude positiva e seu entusiasmo é contagiante, mesmo durante períodos difíceis. Eles raramente falam negativamente sobre seu negócio. Quando enfrentam situações negativas ou ruins eles focalizam em pontos positivos.

6. Bons corretores trabalham muito e melhor

Os bons corretores estão sempre preparados para trabalhar muito para conseguir alcançar seus objetivos. Os grandes corretores procuram negócios e não esperam que os negócios venham até eles.contatam mais clientes em potencial e utilizam varios meios de comunicação para divulgar seus negócios.

7.Bons corretores buscam parcerias.

Bons corretores aumentam suas possibilidades de negócios buscando parcerias com outros profissionais, e com isso ganham tempo gerando outros negócios e dinheiro diminuindo os custos de divulgação.

Com o aumento de corretores e imobiliárias ultilizando as redes socias esta cada vez mais facil buscar parcerias. Veja exemplo abaixo.

Facebook – Grupo Marketing e Publicidade Imobiliária.
Neste grupo corretores de todo brasil buscam e divulgam seus imóveis alem de encontrar imóveis para seus clientes e clientes para seus imóveis.
Participe: http://www.facebook.com/?ref=home#!/home.php?sk=group_144725432247016&ap=1

8. Bons corretores estão sempre em contato com seus clientes.

Eles sabem que o contato constante ajuda a manter os clientes. Assim, usam vários artifícios para sempre estar em contato com os clientes. Enviam mensagens de agradecimentos, de aniversário etc. Telefonam e programam cafés da manhã, almoços etc. Enviam artigos importantes para seus clientes e, também, boletins informativos (newsletters). Estão sempre procurando novas formas de manter seu nome e o da sua empresa na mente de seus clientes.

9. Bons corretores sabem a importância de divulgar seus imóveis e serviços.

Um bom corretor sempre ultiliza varios meios para divulgar seus imóveis e serviços seja por placas, jornais folhetos e internet, um bom corretor sempre mantem seu site atualizado com varios imóveis bem apresentados com fotos e detalhes do imóvel e um link de contato caso o cliente queira mais informações.

Autor: Rony de lima meneses,
Responsavel pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
Consultor da Rede Colibri Desenvolvimento e Serviços de Internet LTDA

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Apartamento de 1 quarto, Parque das Águas - São Gonçalo

REPASSE NO PARQUE DAS ÁGUAS
BLOCO ITAIPUAÇÚ ANDAR BAIXO
SALA - QUARTO
Valor R$ 90.000,00
Saldo devedor: R$ 66.177,12
Valor pago até hj: R$ 12.558,25
COMISSÃO R$ 8.000,00
Fração ideal: R$ 15.747,07
Um fator importante que eu deixei de comentar, o ITBI do imóvel já está pago. Cabendo ao adquirente pagar somente a diferença, que gira em torno de R$ 40,00.
FABRÍCIO PINHEIRO
(21) 7882-9429 / 9150-5506

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

O que é REAL ESTATE

"Real estate" é, em inglês, o que chamamos em português de "bem imóvel".
A "agência imobiliária" é chamada de "real estate agency", mas as pessoas acabam, por associação, chamando a imobiliária de "real estate".
A pessoa que é chamada em português de "corretor de imóveis" é o "real estate agent".
 
Portanto, real estate é uma nova expressão utilizada para denominar tudo o que se refere a bens imobiliários.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CARTÓRIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SÃO GONÇALO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SÃO GONÇALO
·         Nome Oficial: CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR E PARTIDOR
Nome Titular: Alberto Lopes Pereira
Endereço: Rua Dr. Getúlio Vargas, 2512 - 1º andar, Santa Catarina.
São Gonçalo. CEP: 24416-000
Distrito: São Gonçalo
Telefone: (0xx21) 3715-8238 e 3715-8239             Fax: (0xx21) 3715-8237
Atribuições: Contador, Partidor e Distribuidor

CENTRAL DE CERTIDÕES - RJ

CENTRAL DE CERTIDÕES - RJ
A entidade centraliza representações da maioria dos Ofícios de Distribuição, dos de Interdições e Tutelas e dos de Protesto de Títulos em um só endereço.
Endereço: RUA ALMIRANTE BARROSO, 90, 2o. ANDAR.
Tel.: (21) 2507-9090 e 2531-1678

Para agilizar seu pedido na Central de Certidões, traga o formulário da solicitação de certidões já preenchido. Clique no link abaixo, digite as informações, configure sua impressora para formato de página A4 e imprima o formulário.

CERTIDÕES QUE PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET

CERTIDÕES QUE PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET
- Certidão de Regularidade do FGTS - http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp
- Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS (CND)
www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html

- Certidão de Débitos da Fazenda Nacional
www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATSPO/certidao/

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

LISTA DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA DE SÃO GONÇALO

LISTA DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA DE SÃO GONÇALO
·         Nome Oficial: CARTÓRIO DA 4º VARA CIVEL
Nome Titular: Paulo César Mangia
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 2512 - 4º andar. Santa Catarina. São Gonçalo.  CEP: 24419-000
Distrito: São Gonçalo
E-mail: sgoo4vciv@tj.rj.gov.br
Telefone: (0xx21) 3715-8344 / 3715-8343                Fax: (0xx21) 3715-8343
Área Abrangência: Município de São Gonçalo
Atribuições: Fazenda Pública e Registros Públicos
·         Nome Oficial: OFÍCIO DA DÍVIDA ATIVA
Nome Titular: Cléa Oliveira de Carvalho
Endereço: Rua Dr. Francisco Portela 2.731. Zé Garoto. São Gonçalo. CEP: 24435-001
Distrito: São Gonçalo
Telefone: (0xx21) 2712-0004 R: 259                 Fax: (0xx) 2712-0004 R:259
Atribuições: Fazenda Pública

LISTA DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO GONÇALO

LISTA DOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO GONÇALO

·         Nome Oficial: 6º TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Nome Titular: Deborah Carvalho Teixeira
Endereço: Rua Salvatori, 62, Centro. São Gonçalo. CEP: 24421-000
E-mail: cartorio6oficio@yahoo.com.br
Telefone: (21) 2712-3113                              Fax: (21) 2606-4478
Distrito: São Gonçalo
Abrangência: Notas e Registro de Imóveis
·         Nome Oficial: TABELIONATO DE NOTAS E 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Nome Titular: Tyrone Gomes
Endereço: Rua Dr. Feliciano Sodré, 138. Centro. São Gonçalo. CEP: 24440-440
E-mail: 2oficio.sg@velomail.com.br
Telefone: (0xx21) 2605-7808 e 2605-7804                         Fax: (0xx21) 3706-1744
Distrito: São Gonçalo
Área Abrangência: Município de São Gonçalo.
Atribuições: Notas e Registro de Imóveis
Obs.: Reconhecimento de Firmas e Autenticações
·         Nome Oficial: TABELIONATO DE NOTAS E 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Nome Fantasia: Cartório Moreira da Cunha
Nome Titular: José Expedito Moreira da Cunha
Endereço: Rua Antônio Alves, 99 - Lojas 23 A 27. Alcântara. São Gonçalo. CEP: 24710-390
Distrito: São Gonçalo
Telefone: (0xx21) 2701-2326 / 2601-6803                          Fax: (0xx21) 2701-9862
Atribuições: Notas e Registro de Imóveis
·         Nome Oficial: TABELIONATO DE NOTAS E 4º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Nome Titular: Gilberto Gonçalves Augusto
Endereço: Pç. Doutor Luiz Palmier, 30. Centro. São Gonçalo. CEP: 24440-470
Distrito: São Gonçalo
Homepage: http://www.4oficiosg.com.br
E-mail: gilberto@4oficiosg.com.br
Telefone: (0xx21) 2712-2446                          Fax: (0xx21) 2605-9070
Área Abrangência: 1ºDistrito, 3ªCircunscrição.  
Atribuições: Notas e Registro de Imóveis

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA COMPRA DE IMÓVEL
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins compra de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.2) De outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/RJ: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a contratação dos serviços profissionais de intermediação, por parte do contratado, para fins de compra de imóvel, para o contratante, com as seguintes características:
a) Tipo de imóvel: XXX;
b) Localização: XXX;
c) Descrição do imóvel: XXX.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$ XXX, (por extenso).
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o contratante pagará ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 5%(cinco por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) proprietário(s)/vendedor(es).
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o contratante efetuar o pagamento do sinal de negócio ou do preço integral do imóvel.
3) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do contratante após o contratado ter despendido gastos com a intermediação;
b) o contratante, após aceita sua proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a compra se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.

Cláusula 5ª – Disposições gerais quanto à intermediação
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O contratante autoriza o contratado, por sua própria conta, a divulgar o interesse na compra por qualquer meio publicitário;
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do contratante e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.
Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na comarca de Niterói-RJ
Cláusula 8ª – Fechamento
1)     Local e data:
Rio de Janeiro, _____de________________de_______.

2)     Assinatura das partes:

_____________________________________________   
CONTRATANTE

_____________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

_____________________________________________
CONTRATADO


3)     Assinatura das testemunhas:

           
Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________


Nome: _______________________________________

CPF: _________________________________________




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1) Local e data:
Rio de Janeiro, ____de__________________de________.
2) Assinatura das partes:
_______________________________________________           
CONTRATANTE

_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:
           
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL

Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.

1.2) e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome:XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/GO:XXX;
d) Endereço:XXX;
e) Telefones:XXX;
f) E-mail:XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) contratante(s):
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Inscrição municipal (IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.

2) O(s) contratante(s) declara(m) que:
a) o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária;
b) não tem(ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser do imóvel acima descrito.
c) se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes quando solicitado(s);
d) continua(m) responsável(eis) pela guarda e manutenção do imóvel.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de R$ XXX, (por extenso).
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s) pagará(ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s) contratante(s) receber(em):
a) o sinal de negócio, se venda em parcela;
b) o preço do imóvel, se venda à vista.
3) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;
b) o(s) contratante(s), após assinar(em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.
Cláusula 5ª – Disposições gerais
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos interessados mediante prévia autorização.
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.
5) É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na proposta de compra (contrato preliminar).
6) O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s) contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.

Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na comarca de (município)-RJ
Cláusula 8ª – Fechamento
1) Local e data:
Rio de Janeiro, ____de__________________de________.
2) Assinatura das partes:

_______________________________________________           
CONTRATANTE           

_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

_______________________________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:
           
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________




TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.
1)     Local e data:

Rio de Janeiro, ____de__________________de________.

2)     Assinatura das partes:

_______________________________________________     
CONTRATANTE
_______________________________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
_______________________________________________
CONTRATADO

3)     Assinatura das testemunhas:
     
Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

Nome: _________________________________________
CPF: ___________________________________________

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

FICHA DE VISITA A IMÓVEL

FICHA DE VISITA A IMÓVEL

                        Eu, (cliente comprador), portador da cédula de identidade (RG/órgão expedidor), inscrito no CPF nº(XXXXXXXXX-XX), residente (endereço), como pretendente a (compra) de um imóvel (residencial ou comercial), declaro ter escolhido e sido levado a visitar, sem qualquer compromisso, pelo corretor (nome e CRECI), o imóvel abaixo relacionado:


Endereço
Endereço com CEP
Tipo
Especificações do imóvel
Preço
Valor do imóvel




Rio de Janeiro, ____ de_______________ de________.

____________________________________________
Assinatura do pretendente


OBS:
A presente sugestão é uma minuta básica e objetiva para assegurar ao corretor a prova de que ele teria estabelecido contato com o pretendente, dando início a uma intermediação imobiliária. Essa prova é importante para eventual ação de cobrança dos honorários devidos, no caso de virem, as partes, realizar o negócio de forma direta.
Por outro lado, com a identificação do pretendente, acautela-se o corretor de surpresas desagradáveis, pois existem registros de casos em que o profissional, ao mostrar um imóvel desocupado, restou assaltado pelo marginal que se fazia passar por pretendente, perdendo todos os seus bens. Outrossim, há casos em que o suposto pretendente, após ter sido levado a visitar o imóvel ocupado pelos proprietários (oportunidade em que toma ciência de tudo aquilo que existe em seu interior, inclusive do número de pessoas que o habitam), retorna dias depois para praticar o assalto. Desnecessário frisar que, neste caso, o corretor acabará se envolvendo com sérios problemas com a justiça.
Por isso, a identificação do pretendente far-se-á à vista dos documentos apresentados e não apenas pela menção dos mesmos, dando condições de se conferir todos os dados.
 Lembre-se: PARA CADA IMÓVEL UMA FICHA.

CONTRATO DE PARCERIA NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

CONTRATO DE PARCERIA NA INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Pelo presente, o Corretor de imóveis (dono da opção)___________________, CRECI__________, possuidor do contrato de intermediação imobiliária para a venda do imóvel (endereço+ CEP)__________________________________, de propriedade do Sr. (nome do proprietário do imóvel)_______________________________________, autoriza o Corretor de imóveis _________________________(nome do corretor parceiro), CRECI__________, a promover a venda do imóvel em parceria e pelo preço de R$ _____________________________ (valor p/ extenso ou as possibilidades de preços) a serem pagos da seguinte forma:
(especifique a forma de pagamento).

O presente contrato vigorará pelo prazo de ___ (por extenso) dias ou meses, a contar da data de sua assinatura.

Pelos serviços ora pactuados, o Corretor dono da opção irá pagar uma participação nas comissões da seguinte maneira:
O Corretor dono da opção receberá uma comissão de _____% sobre o valor de venda. Sobre este valor financeiro, serão deduzidos _______% referentes a pagamento de captação, e o restante será dividido entre o corretor dono da opção e o corretor parceiro da seguinte forma:
(especifique a forma de divisão da comissão)

A comissão somente será devida caso o corretor parceiro comprove que os clientes visitaram o imóvel sob sua presença ou sob seus cuidados, e que a proposta destes clientes venha a ser aceita pelo corretor dono do contrato de intermediação imobiliária acima citado.

A comissão será igualmente devida se:
No prazo de validade do presente contrato, o Corretor dono da opção vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros com cliente levado ao imóvel pelo corretor parceiro, no período de vigência deste contrato;
Mesmo após o vencimento do presente contrato, se o corretor dono da carta de opção efetivar a venda para adquirente apresentado pelo corretor parceiro;
Se o corretor parceiro vier a trabalhar com terceiros, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade.

As partes elegem o foro da (município e cidade) para dirimir questões decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro.

E, por estarem justas, cientes e de acordo com as condições do presente termo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias para um só efeito.

(Cidade), _____ de ____________________ de __________.

__________________________________________________
CORRETOR DONO DA OPÇÃO

__________________________________________________
CORRETOR PARCEIRO

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Procuro casa linear
Quantos Quartos? Até 2
Garagem? Pode ser com quintal
Qual valor máximo? R$ 100.000,00
Casa de rua ou condomínio? Indiferente
Tem restrição a algum bairro? Nada próximo a morros.

OBS.: Nâo precisa ser uma casa grande. Preferência para as que tiverem uma área externa. Vale lembrar que a forma de pgto será através de carta de crédito.

Envie sua mensagem de contato para marcia.santos1, uma de nossas seguidoras.
Vendo terreno de posse em Guapimirim.
Terreno de 14x40 todo plano com bar.
Barato!!!
R$ 15.000,00
R$ 5.000,00 de comissão
Fábio Brune.
55 21 7892-9209 / 9431-2718
Vendo excelente casa em Nova Cidade, com 3Qrts com uma suíte, 2 salas, 2 banheiros, cozinha, área de serviço, garagem coberta p/ 3 carross e piscina.
Casa toda murada com excelente quintal na parte de trás da casa.
A casa fica há 5 metros da rua principal que dá na praça de Nova Cidade.
Valor: R$ 175.000,00
Comissão: 5%
Fábio Brune
55 21 7892-9209 / 9431-2718

Dê a sua sugestão